4 – Essas condições estão contempladas na Lei 13.058/14, a regra é a Guarda compartilhada, a convivência tem que ser equilibrada entre o pai e a mãe, e a cidade de referência é aquela que melhor atende aos interesses da criança (saúde e educação) mas falta ainda a muitos advogados e mães oportunistas, substituir a esperteza pelo respeito à Lei e ao superior interesse das crianças.