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Roosevelt Abbad
Recomendações
(
101
)
F Ferreira
Comentário ·
há 3 anos
“Não pagar pensão alimentícia é um crime?!”
Estevan Facure
·
há 4 anos
Parabéns pelas perfeitas colocações...
A vara da família nada mais é do que um balcão de negócios !
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Anderson Pequeno
Comentário ·
há 3 anos
Guarda compartilhada. A desigualdade parental gira em torno do poder, não em torno do superior interesse das crianças.
Roosevelt Abbad
·
há 6 anos
Gostaria de ter lido esse texto antes, para poder ter mais embasamento na hora de fazer o meu acordo. A separação foi um momento tão tenso e estressante, que não tive cabeça para muitas pesquisas sobre este assunto.
Leio este texto agora, em abril de 2018, o acordo que fiz com a mãe de meu filho começou a ser denileado no final de 2016 e a sentença saiu no final de 2017.
Infelizmente, muito do que o Dr fala nesse texto ainda aconteceu conosco: quando perguntei ao advogado se eu poderia ter alguns dias de convivência semanalmente com o meu filho, dividindo a metade da semana com a mãe, ele afirmou que isso seria guarda alternada, e que esse tipo de guarda é evitada aqui no Brasil, por "gerar danos psicológicos à criança", por ela ter duas residências.
Se eu tivesse lido esse texto na época que fiz o acordo, teria brigado por uma convivência maior com o meu filho, escrita no acordo. Hoje, o que acontece é que, fico "na mão" da mãe de meu filho, tendo que às vezes mendigar para ter mais contato com ele ou ser um estrategista diariamente, buscando formas de vê-lo e educá-lo.
Ser pai e seguir o que está em meu acordo, VISITAS de 15 em 15 dias e dois dias bem corridos durante a semana, é muito deprimente e frustrante para mim.
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S
Simone Cristina
Comentário ·
há 3 anos
A Pensão Alimentícia após a maioridade do Alimentado
Louis Ciurlim Di Nardo
·
há 3 anos
Belíssima explanação, senhor Abbad e concordo plenamente com tudo escrito pelo senhor. Tenho um exemplo prático em casa, minha enteada foi proibida de conviver por 2 anos com meu marido justamente porque o que ele pagava para a genitora (que era além do determinado) diminuiu. Agora perto de completar 13 anos ela veio morar conosco e tem consciência de que era apenas um objeto na mão da "mamãe", apenas uma moeda de troca.
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Louis Ciurlim Di Nardo
Comentário ·
há 3 anos
A Pensão Alimentícia após a maioridade do Alimentado
Louis Ciurlim Di Nardo
·
há 3 anos
Obrigado pelo comentário, Dr. Primeiramente, acompanho o trabalho da ABIP e parabenizo-o pela luta que vêm travando pelo bem da Guarda Compartilhada e da convivência equilibrada de ambos os genitores com os filhos. Concordo com seu comentário plenamente e sem dúvida, na prática, o instituto da Pensão Alimentícia, no Brasil, se tornou uma prática financeiramente rentável para pais e mães mal intencionados. Digo mais, para algumas genitoras, se tornou forma de "vingança" em relação ao ex-cônjuge, como se considerassem a Pensão Alimentícia como uma "indenização"(Que deveria ser, obviamente, destinada ao filho) pelo relacionamento que não deu certo. Muito do que tento fazer na prática, em relação aos meus clientes, é esclarecer algumas inverdades que surgiram sobre a Pensão Alimentícia, e auxiliar para que ela de fato seja destinada ao filho de maneira efetiva. Tenho um pequeno texto publicado aqui falando da Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia. Na prática, a Guarda Compartilhada não ilide o pagamento da pensão alimentícia, mas, equilibra em tese os gastos e legitima a convivência de ambos os genitores com o filho, diminuindo um pouco a falibilidade da pensão alimentícia em relação à guarda unilateral. https://louisdinardo.jusbrasil.com.br/artigos/482078752/doutor-preciso-pagar-pensao-na-guarda-compartilhada-guarda-alternadaeigualacompartilhada
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J
José Carlos
Comentário ·
há 3 anos
Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ
Eduqc Oab
·
há 3 anos
Com essa decisão absolutamente equivocada e imparcial, toda vez que eu como advogado estiver patrocinando os interesses da GENITORA, vou orientá-la para NÃO ENTRAR EM CONSENSO COM O GENITOR, porque o STJ vai lhe garantir a guarda unilateral, negando ao genitor o direito à guarda compartilhada. SERÁ QUE ISSO É CORRETO? o STJ acha que sim.
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Consultor Jurídico
Notícia ·
há 5 anos
Guarda compartilhada só pode ser negada com prova cabal contra pai
Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior...
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Paula Reis Advocacia
Artigo ·
há 4 anos
Guarda Compartilhada: possibilidade mesmo quando há grave desavença entre os genitores
A guarda compartilhada virou regra com a edição da Lei 13.058 /14, entretanto, muito antes da edição desta lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado esse entendimento em diversas...
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C
Cristian X
Comentário ·
há 4 anos
Pensão alimentícia NÃO é poupança!
Maringá Advogados
·
há 4 anos
"haja vista a existência de vários mecanismos jurídicos como o diálogo saudável entre as partes mediante auxílio de conciliação e mediação ou até mesmo o ingresso de uma ação revisional."
só no papel.
a mulher (digo a mulher pois a esmagadora maioria das guardas é sempre dada a mulher) nunca quer conciliação e mediação, não quer saber das condições do pai, só quer a GRANA $$$$$$
ação revisional?
piada né, que nem ação de prestação de contas, é muito bonito no papel, na prática a história é beeem outra.
já vi juiza falar para o pai em audiencia de revisional "se está desempregado que venda balas na sinaleira para pagar". claro, joga-se até a dignidade de uma pessoa na lama por essa insdutria da extorsão alimentícia. (não que vender balas seja indigno, mas para alguém que possui curso técnico ou supeior é uma situação humilhante viver quase como um pedinte)
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Sergio Quintela de Miranda
Notícia ·
há 4 anos
Guarda compartilhada pode ser instituída mesmo havendo graves desavenças entre o ex-casal
24/mar/2017 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior...
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Joana Araujo
Comentário ·
há 6 anos
Os desafios da guarda compartilhada - Parte I
Roosevelt Abbad
·
há 6 anos
Obrigada Roosevelt pelo artigo edificante acerca de um tema de tamanha importância para o momento da sociedade brasileira no que se refere ao tema de família. É uma pena que nos casos em que os genitores, após um processo de divórcio, venham a residir em Estados diversos tornando assim quase impossível a guarda compartilhada. Nesse caso, lamento por não ver ainda uma forma clara de estabelecer um convívio da criança com os dois genitores de forma que não prejudique o interesse da criança.
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